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Agente Regulador – órgão que fiscaliza a concessão. No caso da concessões federais, o agente regulador é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Ampliação – Serviços de ampliação da plataforma de rolamento. Alargamento.
ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres
Arrecadador – profissional que executa a cobrança da tarifa nas cabines da Praça de Pedágio
Cabine – Trata-se do espaço onde ficam os equipamentos de arrecadação. Se a cabine for manual, há o arrecadador do pedágio
Call Box – interfones localizados em postes metálicos a cada dois quilômetros em ambos os sentidos da rodovia, ligados diretamente ao Centro de Controle de Operações, próprio para chamados de emergência e socorro.
Canteiro Central – espaço existente entre as duas pistas composto por vegetação que divide as mesmas
CCO – Centro de Controle de Operações
Cobrança por eixo – forma como é definida a cobrança de tarifa aos diferentes veículos que passam pela praça de pedágio.
Conservação – serviços considerados de rotina, repetidos ou emergenciais, tais como pintura, roçada, repintura de faixas e tapa buracos
EPIs – (Equipamentos de Proteção Individual) equipamentos utilizados para a proteção e segurança do colaborador no ambiente de trabalho. Protetor auricular, colete refletivo, sapatos especiais, bastão luminoso e protetor solar são alguns dos equipamentos de segurança de quem trabalha na rodovia.
Faixa de domínio – é a faixa de terras que contém a rodovia e áreas adjacentes. A faixa de domínio é necessária para a segurança dos veículos e dos lindeiros da rodovia. Possibilita condições para a ampliação de capacidade.
Faixa de Segurança – Espaço contido entre as duas
Faixa Pista – Pista é a parte da plataforma de pavimentação de uma rodovia destinada ao tráfego de veículos. A Free Way é uma rodovia de pista dupla, separada por um canteiro central, com três faixas de tráfego em cada sentido. Cada pista da Free Way é constituída de três faixas – direita (lenta e obrigatória para veículos pesados), central (obrigatória para veículos leves e onde os veículos pesados mais rápidos ultrapassam os mais lentos) e esquerda (também chamada de rápida, destinada para ultrapassagem de veículos leves).
Guard Rails – idem defensam, podendo ser tanto de metal quanto de concreto, também chamado de New Jersey
Manutenção – Serviços de correção e reposição dos diversos itens que compõem a rodovia
Ouvidoria – recebe críticas, elogios e reclamações dos usuários e os representa perante a empresa.
Painel de Mensagens Variáveis (PMV) – painel eletrônico com capacidade para transmitir informações diversas aos usuários. As mensagens podem ser substituídas constantemente.
Papa fila – profissional que executa a cobrança da tarifa antes da cabine da Praça de Pedágio, agilizando a passagem pela cabine
PER - Programa de Exploração da Rodovia – Anexo ao contrato que prevê todas as obras valores e preços de execução.
Poder concedente – órgão que emitiu o Edital de licitação e assina o contrato de concessão. Pode ser federal, estadual ou municipal.
Praça de Pedágio – Local onde acontece a arrecadação da tarifa
Rodovia de Pista Simples – Rodovia de pista dividida em duas faixas de tráfego com sentidos contrários, sem canteiro central.
Sensores – servem para a contagem, monitoramento, captação de veículos em um setor rodoviário.
Sinalização Horizontal – explicita, principalmente, a pintura que separa as faixas de tráfego e o acostamento. Para divisão no mesmo sentido de tráfego é branca e para sentidos opostos (pista simples) é amarela. Podem ser também taxinhas, taxões, zebrador, etc.
Sinalização vertical – placas de sinalização, pórtico de sinalização, refletivos de defensa, balizador, delineadores, etc.
Tarifa – é a remuneração recebida pela concessionária para arcar com os custos de despesas operacional e administrativas, investimentos, impostos e lucro dos acionistas.
Vale Pedágio – Criado com o principal objetivo de atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos: a isenção do pagamento de pedágio. Por este dispositivo legal, os donos das cargas e os embarcadores serão responsáveis pelo pagamento do pedágio e fornecimento do comprovante, ao transportador rodoviário.
VDM – Volume diário Médio de Tráfego, obtido pelo número do tráfego anual dividido por 365 dias.
Velocidade Máxima – velocidade máxima permitida para o fluxo em determinado trecho rodoviário. No trecho concedido é de 100 Km/h para veículos leves, 90km/h para ônibus e 80km/h para caminhões.
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