03/07/2025

STF decide em favor da K-Infra Rodovia do Aço, que deve retomar à gestão da BR-393/RJ até conclusão de transição regular

Categoria: Informação

Liminar determina retomada imediata da rodovia, e concessionária já prepara seus funcionários e equipamentos para retorno às atividades nesta sexta-feira (4/7).

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta quinta-feira (3/7) liminar que determina o retorno da K-Infra Rodovia do Aço S.A. às operações da Rodovia BR-393/RJ. A decisão, tomada pelo ministro Gilmar Mendes, ordena a retomada imediata das operações na rodovia, que haviam sido assumidas pelo Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) no dia 10 de junho deste ano.

Segundo a decisão, a K-Infra deve permanecer na operação da rodovia até que o cálculo da indenização devida pelos bens reversíveis seja concluído e que um plano formal de transição seja implementado, assegurando a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.

 

Ao conceder a liminar, o ministro destacou que os procedimentos adotados pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para substituir a K-Infra foram inadequados. Isso porque não foi cumprida a exigência de se calcular a indenização a que a concessionária tem direito pela interrupção antecipada do contrato de concessão para operação da BR-393/RJ.

 

A liminar determina também que esse cálculo deve ser feito antes de uma eventual transição operacional da rodovia.“A suspensão imediata da prestação dos serviços impede a precisa mensuração dos ativos reversíveis passíveis de assunção pelo Poder Público, inviabilizando o pleno exercício do direito de defesa por parte da concessionária, bem como o escorreito planejamento no que concerne à recomposição de seus investimentos”, diz o ministro na decisão.

 

A K-Infra enviará ofício ao Ministério dos Transportes, à ANTT e ao Dnit comunicando a decisão e a retomada das operações. A empresa informa que já prepara seus funcionários e o deslocamento de equipamentos para voltar a operar nesta sexta-feira (4/7).

 

“Destaco dois pontos da decisão do Supremo. Primeiro, a ênfase no reconhecimento de que a K-Infra não deve ser afastada da administração da rodovia. E, segundo, a concordância com nosso argumento de que, mantida a extinção unilateral do contrato, os cálculos da indenização à concessionária devem ser feitos antes da conclusão da transição operacional”, afirma Pedro Serrano, advogado da concessionária.

 

 


Rodovia BR-393 Km 233+600 nº. 61.701 Carvalheira, Vassouras/RJ

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