De acordo com a Resolução ANTT 5.016, de 18 de fevereiro de 2016, são isentos do pagamento de tarifas de pedágio os veículos oficiais utilizados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações, bem como do Corpo Diplomático.
Os veículos do Corpo Diplomático e os veículos oficiais devidamente identificados com placas azuis com caracteres brancos, brancas com caracteres pretos ou pretas com caracteres dourados, na forma da Resolução Contran nº 231, de 15 de março de 2007, terão o direito de passar gratuita e automaticamente pelas praças de pedágio, sem que lhes seja exigido cadastramento prévio.
Os veículos oficiais contratados de prestadores de serviço deverão ser cadastrados previamente pelos órgãos públicos junto às concessionárias das rodovias por onde seus veículos necessitam transitar, por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I – Cópia do Certificado de Licenciamento do Veículo (CLV);
II – Cópia do contrato de locação dos veículos;
III - Requerimento contendo marca, modelo, ano de fabricação e cor predominante do(s) veículo(s) e indicando o responsável pela solicitação, seu cargo ou função, telefones de contato e endereços físico e eletrônico;
IV - Em caso de Autarquia e Fundação Pública, cópia da norma que a instituiu, e também da certidão de registro civil, quando se tratar de fundação pública de direito privado.
Os documentos deverão ser enviados pelos órgãos públicos via correio com Aviso de Recebimento (AR), ou entregues diretamente na sede da K-INFRA Rodovia do Aço, na Rodovia BR-393, KM 233+600, nº 61.701 – Carvalheira – Vassouras/RJ CEP 27.700-000, aos cuidados do Sr. Flávio Pires.